TRT1 - 0100503-47.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0936f8b proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID c7e7f92, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 16.716,13. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DIOGO LINO -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28de32c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado em 20/05/2025, iniciada a fase de liquidação, procedo, neste ato, à exclusão da 3ª ré (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO) do polo passivo.
Intime-se a 1ª ré para retificar a CTPS digital do autor, em 5 dias, para constar a data de dispensa em 25/02/2023, através do site https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital, comprovando-se nos autos, conforme determinado na sentença.
Descumprida a obrigação, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT Além disso, fica intimado o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intimem-se as rés para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverão apresentar planilha dos cálculos que entendem devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DIOGO LINO -
21/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO DIOGO LINO em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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24/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DIOGO LINO
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24/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 09:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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25/03/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 13:27
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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18/03/2025 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 22:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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05/12/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/12/2024 06:34
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:19
Determinada a requisição de informações
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24/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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21/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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