TRT1 - 0100461-74.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES em 14/07/2025
-
01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efa239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME -
30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME
-
30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES
-
30/06/2025 06:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
26/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
26/06/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,58)
-
26/06/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.864,62)
-
26/06/2025 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/07/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/07/2024 11:21
Homologada a liquidação
-
02/07/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/07/2024 10:27
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 10:27
Transitado em julgado em 27/06/2024
-
02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES em 01/07/2024
-
28/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e01e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta (Ato Conjunto 02/2020).O autor RECLAMANTE: GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES e a Reclamada COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 29.***.***/0001-08 apresentaram petição de avença, id 4eca279 , requerendo a homologação pelo Juízo.Passo a analisar.Dispensada a realização da audiência, com base no §7º do artigo 3º do Ato Conjunto 02/2020 deste Eg.
Tribunal.Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 15 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.Custas de R$447,50 , pela parte autora, dispensada.Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME
-
27/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES
-
27/06/2024 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 447,50
-
27/06/2024 15:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/06/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/06/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/06/2024 11:57
Juntada a petição de Acordo
-
27/06/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME
-
18/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES
-
18/06/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GENILTON VANDER DOS SANTOS GOMES
-
18/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/06/2024 07:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2024 07:06
Audiência una cancelada (30/07/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2024 06:52
Audiência una designada (30/07/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100565-98.2022.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walkiria Marques Quintela Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2022 14:39
Processo nº 0100503-92.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2021 13:44
Processo nº 0100921-58.2020.5.01.0342
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aglaia Medina Leite Faria
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100921-58.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Ferreira de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 10:51
Processo nº 0100715-69.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 13:22