TRT1 - 0010764-75.2015.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 25/09/2025
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24/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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23/09/2025 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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23/09/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2025 10:32
Iniciada a execução
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16/09/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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11/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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11/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/09/2025
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04/09/2025 10:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d26f7f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo PERITO, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:0c9c4b1 1 - RESUMO 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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27/08/2025 17:22
Homologada a liquidação
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27/08/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 17:28
Expedido(a) alvará a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 11/07/2025
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11/07/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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10/07/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f82f81 proferido nos autos. DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID #Id 45cd9ce.
Intime-se a Reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
Vindo o pagamento, intime-se o Perito para dar início a perícia, com apresentação de laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao Perito.
Após, remetam-se os autos ao calculista e posterior homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 02:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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13/06/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7aaa7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar o arquivo PJC referente aos cálculos constantes no Id. #id:f4b7e81, conforme orientações disponibilizadas no seguinte tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos à contadoria para adequação, atualização e posterior homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA -
11/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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11/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e156178 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Ante os cálculos apresentados pelo Réu no id #id:36bfa4a , intime-se o Autor para dizer se concordam com os cálculos, no prazo de 8 dias.
Com a concordância, venham-me conclusos para homologação e posterior intimação da Ré ao pagamento.
Caso haja discordância, venha o Autor com impugnação fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de discordância. preferencialmente elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA -
09/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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09/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA em 06/06/2025
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05/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf413a proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos determino, inicialmente, diante dos termos do Acórdão Id.8d9dfdc, que deu parcial provimento ao recurso interposto, que a Ré proceda à reintegração do autor, a partir do trânsito em julgado, devendo ser observados os parâmetros fixados na referida decisão.
Deverá comprovar nos autos o cumprimento da presente Ordem Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJC.
Nos cálculos deverá ser considerado o valor do Depósito Recursal Id.1f877e1, que ora convolo em penhora. No mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Eletrônico, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do CPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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20/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/05/2025 10:28
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 10:28
Transitado em julgado em 14/05/2025
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20/05/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2017 04:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2017 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/08/2017 23:59:59
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04/08/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA em 02/08/2017 23:59:59
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03/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2017 23:59:59
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02/08/2017 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA - CPF: *01.***.*91-89 sem efeito suspensivo
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02/08/2017 12:05
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
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25/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2017 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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23/07/2017 20:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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23/07/2017 20:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO ROBERTO BALTHAZAR DE SOUZA
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29/06/2017 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/06/2017 10:21
Audiência instrução realizada (27/06/2017 14:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2016 10:03
Audiência instrução designada (27/06/2017 14:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2016 00:56
Audiência instrução realizada (11/10/2016 14:08 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2016 08:42
Audiência instrução redesignada (11/10/2016 14:08 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2016 08:20
Audiência una redesignada (01/12/2016 13:32 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2015 15:08
Audiência una redesignada (14/04/2016 13:55 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2015 09:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2015
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04/09/2015 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2015 13:58
Audiência una redesignada (05/11/2015 13:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2015 13:58
Audiência una redesignada (05/11/2015 13:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2015 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2015 14:24
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/07/2015 15:27
Audiência una designada (05/11/2015 15:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2015 19:19
Audiência conciliação em conhecimento realizada (28/07/2015 15:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2015 06:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
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07/07/2015 06:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2015 13:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/06/2015 18:59
Audiência conciliação em conhecimento designada (28/07/2015 15:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2015 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2015
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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