TRT1 - 0100981-97.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0ae27 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 06/06/2025, #id:d2fabab , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID e65cb9c . Depósito recursal #id:6ff60c7 e custas R$600,00 #id:97170c6, corretamente recolhidas pela Ré em 05/06/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MONTEIRO PINTO -
07/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO PINTO
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07/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/07/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAIS MONTEIRO PINTO em 06/06/2025
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06/06/2025 06:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9060c13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem THAIS MONTEIRO PINTO, como reclamante e, PETROLEO BRASILEIRO S A-PETROBRAS, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para CONDENAR a ré pagar à autora a PLR, de forma proporcional (3/12 avos), utilizando-se como referência os lucros e resultados referentes ao exercício de 2019, e aplicando-se a metodologia estabelecida no ACT PLR 2014-2019.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO PINTO
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23/05/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/05/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THAIS MONTEIRO PINTO
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23/05/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS MONTEIRO PINTO
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31/03/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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10/03/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 11:40
Audiência una realizada (26/02/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de THAIS MONTEIRO PINTO em 25/09/2024
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO PINTO
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19/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MONTEIRO PINTO
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19/08/2024 16:21
Audiência una designada (26/02/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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