TRT1 - 0100615-52.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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03/09/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) OSMAR LOPES RODRIGUES
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03/09/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASADO LIMA
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02/09/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 09:29
Expedido(a) mandado a(o) GOLD SERVICOS INTEGRADOS E MAO DE OBRA LIMITADA
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05/08/2025 09:29
Expedido(a) mandado a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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05/08/2025 09:29
Expedido(a) mandado a(o) FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/07/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DOS SANTOS BASILIO
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16/07/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA TOMAS COELHO
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16/07/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) GOLD SERVICOS INTEGRADOS E MAO DE OBRA LIMITADA
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16/07/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) ELLOS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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16/07/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) FR FACILITY SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DOS SANTOS BASILIO
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10/06/2025 11:43
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 15:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd6daf proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número do seu PIS.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN DOS SANTOS BASILIO -
26/05/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DOS SANTOS BASILIO
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26/05/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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