TRT1 - 0001237-10.2011.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2921607890 EM 10/09/2025 15:34:14)
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 08/09/2025
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29/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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29/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/07/2025 09:53
Registrada a inclusão de dados de NENA LIMP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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24/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/07/2025 11:07
Iniciada a execução
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24/07/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:06
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 77540c2) para Manifestação
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24/07/2025 11:05
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 0ab680d) para Manifestação
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24/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/07/2025 19:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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15/07/2025 16:16
Homologada a liquidação
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15/07/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ec304 proferido nos autos.
Verifica o juízo que o processo encontra-se em fase de liquidação.
Desta forma, nada a deferir quanto ao requerimento de id 0ab680d.
Tendo em vista o decurso de prazo pelas reclamadas sem manifestação, remeta-se à contadoria RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Sônia Santiago da Silva -
27/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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27/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de Nena Limp Serviços e Construções Ltda. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 25/06/2025
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04/06/2025 20:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) NENA LIMP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
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28/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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28/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2045e4 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 29.04.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Sônia Santiago da Silva -
26/05/2025 22:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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26/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/05/2025 12:50
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 12:50
Transitado em julgado em 29/04/2025
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23/05/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 12:49
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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16/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/09/2024 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2024 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário repetitivo
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11/09/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SONIA SANTIAGO DA SILVA
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22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de Sônia Santiago da Silva em 21/02/2024
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06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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05/02/2024 08:42
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo nº 0001237-10.2011.5.01.0009 (Tema nº 1118)
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02/02/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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30/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de Sônia Santiago da Silva em 29/01/2024
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20/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) Sônia Santiago da Silva
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19/12/2023 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/12/2023 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de Sônia Santiago da Silva
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19/12/2023 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/12/2023 13:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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