TRT1 - 0100804-69.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/08/2025 23:00
Iniciada a execução
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11/08/2025 22:59
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BERNARDO PINHEIRO VIANELLO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEDIO DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BERNARDO PINHEIRO VIANELLO em 04/07/2025
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c781f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. d0af614. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 35.000,00, em 06 parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 10.000,00 no dia 25/06/2025 e as 5 demais de R$ 5.000,00, todo dia 25 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), através de depósito na conta corrente da patrona do reclamante, Dra.
Márcia Martins Coelho, nº 10515-5, agência nº 3854-7, Banco do Brasil, CPF/PIX: *92.***.*78-65, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT, o valor de R$ 1.500,00, em parcela ÚNICA, no mesmo dia e conta supra; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: férias indenizadas acrescidas de 1/3 (R$ 20.240,00), diferenças de FGTS (R$ 4.500,00), multa do artigo 477, § 8º da CLT (R$ 1.518,00); 5) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, sob pena de execução; 6) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 7) Custas de R$ 700,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 8) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 9) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO PINHEIRO VIANELLO -
25/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PINHEIRO VIANELLO
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25/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEDIO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 19:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/06/2025 11:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/07/2025 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/06/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 09:53
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de BERNARDO PINHEIRO VIANELLO em 05/06/2025
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLEDIO DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100804-69.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: CLEDIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BERNARDO PINHEIRO VIANELLO O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO BERNARDO PINHEIRO VIANELLO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 30/07/2025 15:40 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO PINHEIRO VIANELLO -
27/05/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO PINHEIRO VIANELLO
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27/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO PINHEIRO VIANELLO
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27/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEDIO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/05/2025 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/05/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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