TRT1 - 0100979-48.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/09/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a38bad proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA CASTILHO FRANCA -
27/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CASTILHO FRANCA
-
27/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/08/2025 15:32
Iniciada a execução
-
26/08/2025 09:47
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e88e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 28/08/2020 e dispensado(a) em 14/09/2024; é portador(a) da CTPS nº 01560055, série 1703/RJ, do RG nº 23.847.207-0 – DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *56.***.*51-03 e no PIS sob o nº 143.72539.51-3, bem como que a empregadora foi TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 02.***.***/0001-89, AVENIDA DOM PEDRO I , 178 CENTRO - PETROPOLIS - RJ - CEP: 25610-020. INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
PETROPOLIS/RJ, 11 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA CASTILHO FRANCA -
11/07/2025 15:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CASTILHO FRANCA
-
11/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de R & R PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATASHA CASTILHO FRANCA em 24/06/2025
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09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) R & R PARTICIPACOES LTDA
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06/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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06/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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06/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CASTILHO FRANCA
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06/06/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATASHA CASTILHO FRANCA
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06/06/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/06/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa6935 proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE as Embargadas para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R & R PARTICIPACOES LTDA - SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. - TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
29/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) R & R PARTICIPACOES LTDA
-
29/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
29/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
29/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de R & R PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb19812 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar as reclamadas ao pagamento de R$11.558,96, acrescido de 10% de honorários advocatícios de sucumbência, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, não permitida a retenção de IR e INSS, posto que a parcela objeto da condenação tem natureza indenizatória. Custas de R$360,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$18.000,00, pelos reclamados sucumbentes. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, deverá a 1ª reclamada providenciar a baixa na CTPS digital da reclamante com data de 14.09.2024, pela projeção do aviso prévio indenizado, permitindo-se que a secretaria da Vara expeça Alvará para saque presencial dos depósitos da conta vinculada do FGTS e oficio pela habilitação ao Seguro Desemprego, Após, a contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA CASTILHO FRANCA -
10/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) R & R PARTICIPACOES LTDA
-
10/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
10/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CASTILHO FRANCA
-
10/05/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
10/05/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATASHA CASTILHO FRANCA
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10/05/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a NATASHA CASTILHO FRANCA
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11/12/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/11/2024 11:31
Juntada a petição de Réplica
-
10/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CASTILHO FRANCA
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09/11/2024 20:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/11/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de R & R PARTICIPACOES LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 02/09/2024
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22/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de NATASHA CASTILHO FRANCA em 21/08/2024
-
16/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) R & R PARTICIPACOES LTDA
-
16/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCABO TV DE PATY COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
16/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TECH CABLE DO BRASIL SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA CASTILHO FRANCA
-
12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/08/2024 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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