TRT1 - 0100554-89.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec888cf proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
16/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/06/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d64f79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos e de limitação da condenação aos valores da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100554-89.2024.5.01.0343, ajuizada por MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA em face de MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento do aviso prévio proporcional indenizado de 30 dias e reflexos em férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e em décimo terceiro salário proporcional.a restituir o valor descontado do TRCT do reclamante de R$ 522,47 (quinhentos e vinte dois reais e quarenta e sete centavos).ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho ora fixada (escala 6x1, das 06h50min às 19h, com duas horas de intervalo, sendo que duas vezes na semana o trabalho era até às 19h20min, com folgas alternadas entre sábados e domingos, sendo o trabalho aos domingos era das 13h às 20h, com duas horas de intervalo).
Por habituais e terem natureza salariais, há repercussão das horas extras nas férias acrescidas do terço constitucional (artigo 142, §5º, da CLT), no décimo terceiro salário (Súmula n° 45 do TST), no aviso prévio indenizado, no RSR (artigo 7º, “a”, da Lei n° 605/49), no FGTS e na indenização compensatória de 40% do FGTS (Súmula n° 63 do TST).
Para o cômputo das horas extras, devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA -
26/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 23:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/05/2025 23:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 23:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/03/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 09:16
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2025 11:18
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/12/2024 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/12/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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02/12/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMILIANO GOMIDES DE OLIVEIRA
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13/11/2024 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/12/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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08/10/2024 15:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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22/07/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2024 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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