TRT1 - 0100255-44.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRENSEL BOTELHO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 11/07/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07911cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
LUIZ CLAUDIO DA SILVA instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão do atual sócio no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização deste pelos débitos exequendos.
Em consulta aos atos constitutivos constata-se como sócio atual: CARLOS ALBERTO FRENSEL BOTELHO.
Devidamente citado, o suscitado quedou-se inerte. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram esgotados os meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via Bacenjud, Renajud, CNIB, ARISP e INFOJUD DOI com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Ademais, os suscitados deixaram de se manifestar no processo mesmo após regulamente citados, presumindo-se verdadeiras todas as alegações formuladas pelo suscitante.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando os sócios suscitados a responder ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o suscitado CARLOS ALBERTO FRENSEL BOTELHO por via postal (E-Carta), devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se no polo passivo e proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
20/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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20/05/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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24/04/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRENSEL BOTELHO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 21/03/2025
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03/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRENSEL BOTELHO
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03/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP
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27/01/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/11/2024 12:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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08/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR em 08/10/2024
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04/09/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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04/09/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR
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13/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/03/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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19/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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06/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/12/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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31/05/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 09:22
Iniciada a execução
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 19/05/2023
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27/04/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP
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18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 17/04/2023
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13/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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12/04/2023 11:48
Homologada a liquidação
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12/04/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/04/2023 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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21/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 20/03/2023
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03/03/2023 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP
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12/02/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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12/02/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/02/2023 18:48
Iniciada a liquidação
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11/02/2023 18:48
Transitado em julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 09/02/2023
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10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 09/02/2023
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10/01/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP
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21/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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20/12/2022 12:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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04/11/2022 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 03/08/2022
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27/06/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP
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23/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 08/06/2022
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13/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 12/05/2022
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05/05/2022 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/05/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP
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30/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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29/04/2022 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/04/2022 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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29/04/2022 11:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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25/03/2022 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/02/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Declaração Revelia da RÉ)
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11/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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10/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 07/02/2022
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28/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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17/01/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP em 03/11/2021
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06/09/2021 10:22
Expedido(a) notificação a(o) C.A.F.BOTELHO FUNDACOES LTDA - EPP
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03/09/2021 13:01
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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03/09/2021 13:01
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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19/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 29/07/2021
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15/07/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Informações quanto a pendente alteração cadastral do Autor)
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15/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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14/07/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/07/2021 17:05
Encerrada a conclusão
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06/05/2021 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 21/04/2021
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09/04/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição para Delação do Prazo da Intimação)
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07/04/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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05/04/2021 15:03
Concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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05/04/2021 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/04/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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