TRT1 - 0100145-29.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
08/07/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
23/06/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100145-29.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: WILLIANS ARAUJO LAGE RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para contrarrazoar o Recurso Ordinário do autor, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
18/06/2025 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
18/06/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
18/06/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA A/C PAULO VINICIUS SOUZA NASCIMENTO
-
18/06/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA A/C SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
-
18/06/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA A/C EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
-
17/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a768b0e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em consulta ao sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia se encontra válida a apólice apresentada.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da segunda ré .
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Diante da certidão negativa de ID c41b9a2, observe-se o despacho de ID 035fa48, notificando a primeira ré aos cuidados dos sócios por mandado para ciência da sentença, da decisão dos Embargos e do presente despacho.
Prazo de 08 dias.
Notifiquem-se as partes para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
13/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
13/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
13/06/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIANS ARAUJO LAGE sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 10/06/2025
-
05/06/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdbf8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Conheço dos embargos de declaração opostos e lhes dou parcial provimento, com efeitos meramente explicativos, sem caráter modificativo, nos termos da presente decisão.
Intimem-se.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS ARAUJO LAGE -
27/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
27/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
27/05/2025 14:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
22/05/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
20/05/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17eb777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por WILLIANS ARAUJO LAGE em face de CONSULT FIRE SERVICE LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A., asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar à parte autora: salário retido de janeiro de 2024; saldo de salário de fevereiro de 2024 (10 dias); aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º de 2023; 13º proporcional de 2024 (2/12); férias vencidas simples (2022/2023) e férias proporcionais (8/12), ambas acrescidas de 1/3; multa de 40% sobre o FGTS (a depositar na conta vinculada); FGTS faltante (a depositar na conta vinculada); multa do art. 477 da CLT; indenização pelo período de intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%.
A baixa na CTPS, com data de 14/03/2024 será procedida pela Secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, quando serão expedidos alvará para saque do FGTS depositado na conta vinculada e ofício de habilitação no seguro-desemprego.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os valores deferidos a título de FGTS e/ou multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do obreiro.
Após, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento dos valores pela parte autora.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas de conhecimento no valor de R$ 713,88 e custas de liquidação de R$ 178,47, calculadas sobre R$ 35.693,91, valor da condenação ora fixado, pelas Rés.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
10/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
10/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
10/05/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 713,88
-
10/05/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIANS ARAUJO LAGE
-
10/05/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIANS ARAUJO LAGE
-
17/03/2025 05:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
14/03/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 22:46
Audiência inicial realizada (11/03/2025 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA a/c Paulo Vinícius Souza Nascimento em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA a/c Samuel da Silva Claudino em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA a/c Evandro Euzébio da Silva em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 27/02/2025
-
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 14/02/2025
-
30/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA A/C PAULO VINICIUS SOUZA NASCIMENTO
-
29/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA A/C SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
-
29/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA A/C EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
-
29/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
29/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
29/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
29/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
28/01/2025 12:26
Audiência inicial designada (11/03/2025 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 12:26
Audiência inicial cancelada (11/03/2025 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 11:20
Audiência inicial designada (11/03/2025 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 11:17
Audiência inicial cancelada (11/03/2025 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 09:45
Audiência inicial designada (11/03/2025 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
25/10/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
25/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:14
Audiência inicial cancelada (05/11/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
10/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
10/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 04/10/2024
-
26/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
25/09/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
25/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/09/2024 14:26
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 06/09/2024
-
29/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
28/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
28/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
28/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
28/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
20/08/2024 14:41
Audiência inicial designada (05/11/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 14:41
Audiência inicial cancelada (24/09/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
31/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
31/07/2024 10:25
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
20/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
19/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
19/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
17/07/2024 09:07
Audiência inicial designada (24/09/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 16:56
Audiência inicial cancelada (17/07/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 08/04/2024
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLIANS ARAUJO LAGE em 19/03/2024
-
06/03/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
23/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
23/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
23/02/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
23/02/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS ARAUJO LAGE
-
23/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/02/2024 12:13
Audiência inicial designada (17/07/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001208-15.2012.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2012 00:00
Processo nº 0101347-85.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 08:37
Processo nº 0101008-29.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisana Franca Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 16:16
Processo nº 0100106-26.2019.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo da Silva Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2019 14:09
Processo nº 0100928-67.2017.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Martiniano Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2017 17:55