TRT1 - 0100102-56.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO
-
03/09/2025 15:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
01/09/2025 20:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
21/08/2025 18:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/08/2025 13:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd50b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DÁ-SE PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante MARCIO JOSE GONÇALVES DAMIÃO, atribuindo-se, conforme os cálculos anexos e que passam a integrar a presente decisão, efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, sendo o autor inclusive para contraminutar o Recurso Ordinário de ID ca4dac6.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRÍCIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO -
03/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO
-
03/07/2025 14:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO
-
24/06/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3186ede proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/05/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2025 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d492e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO para condenar a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, considerando a prescrição pronunciada pelo Juízo, as seguintes parcelas: diferenças salariais decorrentes do desvio de função, no período imprescrito, observada a remuneração prevista para o cargo de Gari III (faixa referencial 070), com os respectivos reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS, anuênios, em parcelas vencidas e vincendas até a data da presente sentença.
Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$1.101,84, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$44.073,54, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO
-
14/05/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.101,84
-
14/05/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO
-
07/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/05/2025 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/04/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO em 17/03/2025
-
20/02/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO
-
07/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE GONCALVES DAMIAO
-
07/02/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101050-61.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 11:30
Processo nº 0101336-80.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Flegler de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 13:06
Processo nº 0100686-35.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christina Maria de Araujo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 20:18
Processo nº 0100686-35.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christina Maria de Araujo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 21:15
Processo nº 0100413-66.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Edmar dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 15:23