TRT1 - 0100306-46.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 22:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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22/05/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS sem efeito suspensivo
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22/05/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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21/05/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8eff9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS em face de RASTRECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e de 100% e reflexos; - 45 (quarenta e cinco) minutos a título de horas extras pelo intervalo intrajornada acrescidos de 50% e sem a incidência de reflexos; - 1h30 a título de horas extras acrescidas de 50% pelo intervalo interjornada e sem a incidência de reflexos; - devolução do valor descontado no TRCT a título de “inventário”; - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de e CLARO S.A, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecim5ento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 120.000,00, pela 1ª ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS -
10/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS
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10/05/2025 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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10/05/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS
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10/05/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS
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10/05/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 09:13 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 18:40
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/09/2024 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 12:38
Audiência de instrução designada (29/04/2025 09:13 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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11/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELY DE ARAUJO MOREIRA ARVELOS
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08/04/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/04/2024 11:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/04/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/04/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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