TRT1 - 0109711-48.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR em 22/08/2025
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18/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
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07/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR
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04/08/2025 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-53
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2025 00:00 ED - V ()
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09/06/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR em 06/06/2025
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03/06/2025 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 04:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109711-48.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR RÉU: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
DESTINATÁRIO: FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR Tomar ciência do v. acórdão ID 164ebaa, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Nos termos do decidido pelo C.
TST, no julgamento do Tema 21, a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário.
DISPOSITIVO A C O R D A M os MM.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo regimental e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para deferir a gratuidade de justiça e afastar a extinção do feito, determinando o regular prosseguimento da presente ação, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR -
23/05/2025 11:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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23/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
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23/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR
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19/05/2025 14:19
Conhecido o recurso de FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR - CPF: *10.***.*08-52 e provido
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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14/02/2025 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/02/2025 12:49
Retirado de pauta o processo
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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16/10/2024 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 04/10/2024
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03/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/10/2024 13:18
Proferida decisão
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03/10/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/10/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
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09/09/2024 15:44
Proferida decisão
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09/09/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/09/2024 13:03
Juntada a petição de Agravo
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28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
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27/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR
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26/08/2024 18:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR
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26/08/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/08/2024 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR
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19/08/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
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19/08/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/08/2024 10:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE ANGELE FELGUEIRAS AVELAR
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11/08/2024 12:57
Proferida decisão
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09/08/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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