TRT1 - 0101222-20.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOPHIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON RESENDE FRANCISCO em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5931125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON RESENDE FRANCISCO -
14/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RESENDE FRANCISCO
-
14/05/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/05/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/05/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/05/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
14/05/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
14/05/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
14/05/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
10/12/2024 06:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 06:49
Iniciada a liquidação
-
09/12/2024 19:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
-
09/12/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON RESENDE FRANCISCO
-
09/12/2024 19:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/12/2024 19:15
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/12/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOPHIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de JEFFERSON RESENDE FRANCISCO em 26/11/2024
-
14/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON RESENDE FRANCISCO
-
13/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/11/2024 14:58
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 13:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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