TRT1 - 0100208-52.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ em 01/07/2025
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25/06/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d20842 proferida nos autos.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. Outrossim, Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamante. Às partes, para contrarrazões.
Dê-se ciência ao ente estatal.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
13/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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13/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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13/06/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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13/06/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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02/06/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d0506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARADO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ -
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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20/05/2025 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
-
11/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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11/02/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ em 11/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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15/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/10/2024 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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07/10/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,35
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03/10/2024 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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03/10/2024 16:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 17/09/2024
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05/09/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/09/2024 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/09/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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28/08/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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16/08/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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20/06/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2024
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11/06/2024 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/06/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/05/2024 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 09:44 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/05/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
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14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ em 13/05/2024
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04/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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02/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/05/2024 14:56
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 09:44 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/05/2024 14:56
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 10:42 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 12:35
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 10:42 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/04/2024 12:35
Audiência una cancelada (23/05/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/03/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 18:07
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE FREITAS COTOVICZ
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05/03/2024 15:39
Audiência una designada (23/05/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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