TRT1 - 0100972-71.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALLMA ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CANTINA BOCCHINO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOYCE PATERNI DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21bfd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Ante o disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Isso posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Registre-se.
Observe a Secretaria.
Por consentâneo, arquive-se definitivamente o feito.
Cumpra-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE PATERNI DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
10/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLMA ALIMENTOS LTDA
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10/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA BOCCHINO LTDA
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10/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE PATERNI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/05/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/05/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/05/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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09/05/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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05/02/2025 08:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 08:13
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 16:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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04/02/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE PATERNI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/02/2025 16:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 16:58
Audiência una realizada (04/02/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOYCE PATERNI DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/08/2024
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19/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ALLMA ALIMENTOS LTDA
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19/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) CANTINA BOCCHINO LTDA
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15/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE PATERNI DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/08/2024 13:31
Audiência una designada (04/02/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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