TRT1 - 0100483-65.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/09/2025
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17/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/09/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/09/2025 08:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/08/2025
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16/07/2025 14:56
Em cooperação judiciária
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16/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDREA BALONECKER LOUREIRO em 11/07/2025
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237c54c proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 – 4ª CIRC celebrado entre as 1ª E A 2ª VARAS DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO E O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO; Considerando a obrigação de fazer à qual o Município de Nova Friburgo foi condenado no julgado, consistente na implementação, nos vencimentos recebidos mensalmente pela exequente, do piso nacional do magistério; 1 - inclua-se o presente na listagem mensal para a municipalidade que será encaminhada por e-mail, nos termos do item II, a, "2" do referido acordo. 2 - comprovada a implementação ou decorrido o prazo de 30 dias, o que acontecer primeiro, à parte autora para apresentação de cálculos, no prazo de 8 dias , conforme parâmetros abaixo: Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora, na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA BALONECKER LOUREIRO -
02/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/07/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BALONECKER LOUREIRO
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02/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 14:47
Transitado em julgado em 06/06/2025
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18/06/2025 06:50
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDREA BALONECKER LOUREIRO em 18/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BALONECKER LOUREIRO
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04/10/2024 19:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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30/09/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/09/2024
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09/09/2024 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANDREA BALONECKER LOUREIRO em 06/09/2024
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26/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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25/08/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BALONECKER LOUREIRO
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25/08/2024 21:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/08/2024 21:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREA BALONECKER LOUREIRO
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24/07/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2024 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 09:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/07/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/07/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BALONECKER LOUREIRO
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07/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/06/2024 08:57
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 09:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/06/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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