TRT1 - 0101149-24.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/08/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA em 07/08/2025
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25/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA
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16/07/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIANO GOMES MELO
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07/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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04/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04ea1e proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...)ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte ré ao pagamento da multa, prevista no art. 477, §8º da CLT; determinar o pagamento de uma hora extra, por dia laborado a título de intervalo intrajornada, conforme frequência contida nos cartões de ponto trazidos ao feito, parcela esta dotada de natureza indenizatória.
Tendo em vista os termos da decisão, proferida pelo STF, nos autos da ADC n.º 58, determino a utilização do índice IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência de juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê, e, após o ajuizamento da ação, a aplicação da taxa SELIC, a qual já inclui os juros e a correção monetária.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
O montante já comprovadamente pago, e sob o mesmo título, deverá sofrer a devida dedução, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa; condenar a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Invertam-se os ônus sucumbenciais.
Arbitrado o valor da condenação em R$7.471,22, de maneira provisória e por entender adequado.
Custas de R$149,42 pela ré.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto à data da atualização monetária e juros." Portanto, prossiga-se com a liquidação: Registrado o trânsito em julgado em 06/06/2025.
Sentença parcialmente reformada conforme o acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA -
18/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA
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18/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIANO GOMES MELO
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18/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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18/06/2025 14:21
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 14:21
Transitado em julgado em 06/06/2025
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16/06/2025 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO FABIANO GOMES MELO em 06/02/2025
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06/02/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA
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26/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIANO GOMES MELO
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26/12/2024 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO FABIANO GOMES MELO sem efeito suspensivo
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06/12/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA em 05/12/2024
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28/11/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA
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21/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIANO GOMES MELO
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21/11/2024 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,56
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21/11/2024 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO FABIANO GOMES MELO
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21/11/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FABIANO GOMES MELO
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14/11/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/11/2024 15:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/11/2024 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 08:39
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2024 16:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2024 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:52
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA em 23/01/2024
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18/12/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 17:41
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUCREE CONFEITARIA LTDA
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07/12/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIANO GOMES MELO
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07/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2023 17:00
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:55 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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