TRT1 - 0100243-51.2020.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6446b proferido nos autos.
Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o valor total da execução.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (#id:f1a5bc0), expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, referente aos seus honorários (R$195.937,07) e o saldo remanescente à reclamante, observados os dados bancários informados no #id:bc16ce9, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Intimem-se para ciência, sendo o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$971.836,82, em seis parcelas de R$161.972,80, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada no #id:bc16ce9, devendo proceder à comprovação nos autos, dos encargos previdenciários (R$ 435.012,61), fiscais (R$ 274.264,46), custas (R$ 29.026,15) e FGTS (R$ 89.406,15), até o pagamento da 6ª parcela final, através das guias pertinentes.
Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Ciente o exequente também dos documentos anexados à manifestação de #id:9da03f6.
Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 30 de cada mês subsequente.
A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos. Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Comprovado o recolhimento previdenciário, dê ciência à PGF, por 10 dias, sob pena de preclusão .
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE TELLES CORDEIRO -
07/05/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/05/2025 21:53
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 06:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de DENISE TELLES CORDEIRO em 21/02/2024
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03/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TELLES CORDEIRO
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02/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2024 19:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/01/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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15/12/2023 19:55
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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24/10/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 07:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de DENISE TELLES CORDEIRO em 23/10/2023
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23/10/2023 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/10/2023 12:38
Conhecido o recurso de DENISE TELLES CORDEIRO - CPF: *31.***.*64-15 e provido
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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06/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TELLES CORDEIRO
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11/09/2023 10:35
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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04/09/2023 10:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
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04/08/2023 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:29
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:30 VIRTUAL ()
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26/07/2023 23:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2023 22:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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