TRT1 - 0100260-37.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELIAS OLIVEIRA DA COSTA em 25/06/2025
-
11/06/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7630ee0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CITE-SE para o reclamado pagar, em 08 dias, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
Após, cumpra-se a decisão de ID 37c7a1c a partir do item C, a saber: C) Uma vez regularmente citada, se decorrido in albis o prazo legal, por decorrência do comando do artigo 880 da CLT (“sob pena de penhora”), proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em observância ao inciso I e ao § 1º do artigo 835 do CPC, bem como ao § 3º do artigo 523 do CPC.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS OLIVEIRA DA COSTA -
09/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
09/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100260-37.2022.5.01.0301 : ELIAS OLIVEIRA DA COSTA : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 08 dias, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/04/2025
-
15/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
06/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
06/04/2025 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/04/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
05/04/2025 16:16
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
30/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/01/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS OLIVEIRA DA COSTA em 12/11/2024
-
01/11/2024 08:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
26/10/2024 11:03
Acolhida a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/10/2024 15:17
Iniciada a execução
-
25/10/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/07/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/07/2024 08:29
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
01/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/06/2024 09:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0561eb8 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 15.237,47, atualizados até 30/06/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.AutorR$ 13.599,79IRRFR$Honorários AdvocatíciosR$ 1.359,98INSSR$CustasR$ 277,70TOTALR$ 15.237,47 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.B) Uma vez regularmente citada, se decorrido in albis o prazo legal, por decorrência do comando do artigo 880 da CLT (“sob pena de penhora”), proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em observância ao inciso I e ao § 1º do artigo 835 do CPC, bem como ao § 3º do artigo 523 do CPC.C) Sem êxito ou apenas parcial a consulta ao SISBAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.D) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
24/06/2024 13:09
Proferida decisão
-
23/06/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/05/2024 10:23
Transitado em julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:28
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:28
Decorrido o prazo de ELIAS OLIVEIRA DA COSTA em 28/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
15/05/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
15/05/2024 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,70
-
15/05/2024 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
09/02/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/02/2024 17:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/02/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:21
Decorrido o prazo de ELIAS OLIVEIRA DA COSTA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
18/01/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
19/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS OLIVEIRA DA COSTA em 18/07/2023
-
11/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
07/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/06/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/05/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/02/2023 15:39
Convertido o julgamento em diligência
-
01/12/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/11/2022
-
12/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/11/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2022 16:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ELIAS OLIVEIRA DA COSTA em 01/08/2022
-
20/07/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 07/07/2022
-
06/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/07/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
-
04/07/2022 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/07/2022 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/06/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/05/2022 12:20
Audiência una cancelada (19/07/2022 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/03/2022 16:58
Audiência una designada (19/07/2022 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/03/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100875-90.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Cristina Boaventura de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 01:28
Processo nº 0100726-50.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Bernardes Townsend
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 09:44
Processo nº 0100060-78.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2020 20:04
Processo nº 0101141-39.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Camara Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2021 17:54
Processo nº 0101141-39.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Crispim de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 00:41