TRT1 - 0100665-05.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
-
22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
-
13/05/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2360f3f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 24/03/2025, ID 290d336, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de Embargos de Declaração foi em 12/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 9c2c851.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 19/02/2025, ID 9912352, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 04/02/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID ec13bcc, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEILA CRISTINA COSTA MARTINS -
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) KEILA CRISTINA COSTA MARTINS
-
07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de KEILA CRISTINA COSTA MARTINS em 24/03/2025
-
24/03/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb5363 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração da 1ª reclamada e nego provimento, nos termos da fundamentação supra, integrantes da decisão.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KEILA CRISTINA COSTA MARTINS -
10/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) KEILA CRISTINA COSTA MARTINS
-
10/03/2025 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/02/2025
-
19/02/2025 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/02/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
19/02/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
19/02/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
19/02/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de KEILA CRISTINA COSTA MARTINS em 07/02/2025
-
05/02/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) KEILA CRISTINA COSTA MARTINS
-
05/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
04/02/2025 01:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 00:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) KEILA CRISTINA COSTA MARTINS
-
25/01/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,46
-
25/01/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KEILA CRISTINA COSTA MARTINS
-
13/12/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
12/12/2024 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
12/12/2024 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/12/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
14/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/09/2024
-
17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de KEILA CRISTINA COSTA MARTINS em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) KEILA CRISTINA COSTA MARTINS
-
04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/09/2024 22:58
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 22:58
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2024
-
04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de KEILA CRISTINA COSTA MARTINS em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100665-05.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: KEILA CRISTINA COSTA MARTINS RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO:KEILA CRISTINA COSTA MARTINSAUDIÊNCIA UNAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência UNA, 10/02/2025 09:10, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.VERONICA FERNANDES ARAUJOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/06/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) KEILA CRISTINA COSTA MARTINS
-
24/05/2024 09:53
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100839-92.2016.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2016 13:12
Processo nº 0160100-97.2006.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2006 00:00
Processo nº 0014100-22.2009.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Bonfim Neves de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2009 02:00
Processo nº 0100603-77.2022.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thales Pires de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2022 16:09
Processo nº 0100603-77.2022.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 16:23