TRT1 - 0100452-21.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7595498 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/08/2025, # cc515ff, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 419927b. RIO DE JANEIRO , 02 de setembro de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA
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02/09/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 12:32
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5bb6294) para Manifestação
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01/09/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2025
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27/08/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3862153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos autos da reclamação trabalhista nº 0100452-21.2025.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de hipossuficiência firmada pela autora e juntada no ID #id:6df66e0, e da ausência de elementos que a infirmem, defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do decidido na ADI 5766. Custas pela autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 32.973,79, no importe de R$ 659,48, de cujo pagamento está dispensada em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA
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16/08/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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16/08/2025 13:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA
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16/08/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA
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27/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/06/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389eef5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos.
No que diz respeito à audiência designada, a realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, como consta do artigo 3º da Resolução 354/20 do CNJ, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Assim, ainda que a audiência telepresencial continue a ser utilizada, nos casos em que problemas técnicos ou operacionais aconselhem a realização de audiência presencial.
Também a designação da chamada “pauta híbrida” está incluída no rol de atribuições e prerrogativas do magistrado, que deve gerir sua unidade buscando sempre a prestação jurisdicional célere e segura, de modo que não se pode falar em “direito de escolha” da parte ou de seu advogado, baseada em mera conveniência ou preferência por uma modalidade telepresencial ou híbrida.
Por todo o exposto, fica mantida a audiência já designada, na modalidade “audiência presencial”, que acontecerá na Vara, para onde as partes, testemunhas e advogados deverão comparecer, e onde também está presente o juiz, para presidir os trabalhos.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA
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27/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA em 26/05/2025
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26/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4949297 proferido nos autos. DESPACHO Pje Por silente o réu, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA -
15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA
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15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA em 05/05/2025
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25/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PAIVA SIPRIANO TEIXEIRA
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23/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/04/2025 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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