TRT1 - 0100009-80.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MICHAEL BORGES PEREIRA em 12/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8132ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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29/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/08/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2025
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05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/08/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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04/08/2025 19:47
Proferida decisão
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04/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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29/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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28/07/2025 20:45
Proferida decisão
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28/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/07/2025
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100009-80.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: MICHAEL BORGES PEREIRA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 5 dias, o montante de R$ 13.155,34, ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), sob pena de ativação do SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 05:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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30/05/2025 11:56
Proferida decisão
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30/05/2025 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488eefc proferida nos autos.
Vistos, etc. À 2ª reclamada para comprovar o pagamento da parcela vencida, em 48 horas. Descumprido, considerem-se vencidas as parcelas subsequentes, acrescendo-se multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e ativando-se os seguintes convênios pelo valor atualizado: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente. I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.
II) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
III) INFOSEG Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.
Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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26/05/2025 09:32
Proferida decisão
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23/05/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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27/02/2025 16:04
Proferida decisão
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27/02/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MICHAEL BORGES PEREIRA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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04/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de MICHAEL BORGES PEREIRA em 03/02/2025
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29/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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16/01/2025 15:19
Proferida decisão
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25/12/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/12/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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22/10/2024 13:22
Proferida decisão
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21/10/2024 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/10/2024
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 26/09/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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20/09/2024 13:28
Proferida decisão
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20/09/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/09/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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17/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2024 12:11
Iniciada a execução
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17/09/2024 12:10
Transitado em julgado em 12/09/2024
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16/09/2024 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 13/06/2024
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01/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:20
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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18/04/2024 10:53
Recebidos os autos para diligência
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17/04/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2024 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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05/04/2024 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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26/03/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 25/03/2024
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23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de MICHAEL BORGES PEREIRA em 22/02/2024
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20/02/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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20/02/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:58
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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06/02/2024 12:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de MICHAEL BORGES PEREIRA
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30/01/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 26/01/2024
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22/11/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2023
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17/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 13/11/2023
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26/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/09/2023 08:57
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/07/2023 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2023 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2023 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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29/06/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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29/06/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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27/06/2023 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.027,59
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27/06/2023 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHAEL BORGES PEREIRA
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27/06/2023 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHAEL BORGES PEREIRA
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26/06/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/06/2023 17:42
Audiência una por videoconferência realizada (22/06/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 10:05
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 16/03/2023
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14/02/2023 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
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10/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2023 10:43
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
08/02/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
08/02/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de MICHAEL BORGES PEREIRA em 06/02/2023
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31/01/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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17/01/2023 12:22
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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17/01/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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16/01/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL BORGES PEREIRA
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12/01/2023 10:45
Audiência una por videoconferência designada (22/06/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/01/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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