TRT1 - 0100672-37.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:00
Distribuído por dependência/prevenção
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00fb21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68485a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, para condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos, diferenças relativas às licenças prêmios não gozadas, considerando o período de 1/1/2009 a 1/9/2021, na forma da fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Custas pela Ré no valor de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
16/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES em 04/06/2025
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22/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100672-37.2023.5.01.0008 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE MMM Tomar ciência da decisão de ID 6d84fea: "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da ré e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES -
21/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES
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15/04/2025 13:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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26/03/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 EM MESA ()
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13/02/2025 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 19:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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07/11/2024 22:07
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES
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05/11/2024 14:29
Proferida decisão
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17/10/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES em 14/10/2024
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08/10/2024 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES
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10/09/2024 14:23
Conhecido o recurso de ANTONIO ROBERTO DA LUZ BORGES - CPF: *33.***.*22-49 e provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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15/07/2024 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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