TRT1 - 0101072-34.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/09/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE BRAGA RODRIGUES
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18/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE BRAGA RODRIGUES
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15/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/09/2025 09:02
Registrada a inclusão de dados de REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/08/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/08/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA em 09/07/2025
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12/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101072-34.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: MARIANE BRAGA RODRIGUES RECLAMADO: REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: 1 - Proceder a anotação da CTPS digital da autora e comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. 2- Depositar espontaneamente o crédito exequendo, no prazo máximo de 15 dias úteis, na forma dos arts. 523 caput, do CPC, c/c o art. 883 da CLT e o art. 876, e seu § único, e os § 1º e § 1º-A do art. 879, todos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA -
11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
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11/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/06/2025 08:46
Iniciada a execução
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10/06/2025 08:46
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANE BRAGA RODRIGUES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - VT35RJ em 09/06/2025
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9634a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à incompetência inépcia, bem como a prejudicial suscitada.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes com admissão em 15/01/2024, na função de atendente, com salário de R$ 1.412,00, e dispensa sem justa causa em 01/04/2024, para condenar REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA a pagar a MARIANE BRAGA RODRIGUES, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos históricos: FGTS (R$ 440,54) e indenização de 40% (R$ 176,22) em relação ao período contratual entre 15/01/2024 a 01/04/2024;Indenização relativa aos valores correspondentes aos salários do período de estabilidade, desde a data seguinte à dispensa (02/04/2024) até cinco meses após o parto (23/04/2025), no valor de R$ 17.979,47, bem como as repercussões em férias proporcionais (R$ 1.882,67), décimo terceiro salário proporcional (R$ 1.412,00), FGTS (R$ 1.675,57), com reflexos em indenização de 40% (R$ 670,23), e aviso prévio proporcional de 33 dias conforme Lei nº 12.506/11 (R$ 1.553,20);Diferença pelas 05 dobras realizadas ao longo de todo o contrato de trabalho, no total de R$ 3,80;Repercussão das 05 dobras em FGTS com indenização de 40%, no valor de R$ 32,35;Indenização equivalente a 30 minutos por dia trabalhado, acrescidos de 50%, pelo intervalo intrajornada concedido irregularmente, excetuados cinco dias de trabalho, quando teve 01 hora de intervalo intrajornada, no valor de R$ 293,63;Dois domingos ao longo do contrato de trabalho, um em fevereiro de 2024 e outro em março de 2024, com adicional de 100%, na forma da Lei nº 605/49, divisor 220, considerando-se a jornada das 14h00min às 22h00min com 30 minutos de intervalo, no importe de R$ 192,55.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da Autora, com as devidas informações atinentes a admissão em 15/01/2024, na função de atendente, com salário de R$ 1.412,00, e dispensa sem justa causa em 01/04/2024, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, indenização pelo intervalo intrajornada, indenização estabilitária, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais de diferença pelas 05 (R$ 3,80) e dois domingos trabalhados ao longo do contrato de trabalho (R$ 192,55), de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 3.950,07, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.283,87, no importe de R$ 605,68, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE BRAGA RODRIGUES -
26/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
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26/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE BRAGA RODRIGUES
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26/05/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 605,68
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26/05/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANE BRAGA RODRIGUES
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26/05/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANE BRAGA RODRIGUES
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26/05/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/05/2025 13:11
Expedido(a) ofício a(o) 35A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - VT35RJ
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16/05/2025 09:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 05:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 14:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 16:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA em 11/11/2024
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIANE BRAGA RODRIGUES em 29/10/2024
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21/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
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18/10/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
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18/10/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIANE BRAGA RODRIGUES
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18/10/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIANE BRAGA RODRIGUES
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17/10/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA em 16/10/2024
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04/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIANE BRAGA RODRIGUES em 03/10/2024
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25/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) REI DOS DISFARCES BARBEARIA LTDA
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24/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE BRAGA RODRIGUES
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18/09/2024 14:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANE BRAGA RODRIGUES
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17/09/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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