TRT1 - 0201700-78.1994.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 318.435,60)
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29/08/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.450.802,63)
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29/08/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:16
Expedido(a) alvará a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
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28/08/2025 10:16
Expedido(a) alvará a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
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28/08/2025 10:16
Expedido(a) alvará a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
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28/08/2025 10:16
Expedido(a) alvará a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
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27/08/2025 08:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 14.508,03)
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25/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/08/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476bead proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte interessada para informar seus dados bancários para expedição de ofício de transferência.
No caso de indicação de conta do mandatário ou convênio pra transferência automática de alvarás, deverá atentar-se para a necessidade de outorga de poder especial para RECEBER E DAR QUITAÇÃO (ou para sacar/receber/levantar alvará e/ou mandado de pagamento ou congêneres).
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDACY ANTUNES DE MATTOS -
21/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
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21/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/08/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43.524,08
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12/08/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a ALDACY ANTUNES DE MATTOS
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12/08/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 12:53
Audiência de conciliação (execução) realizada (12/08/2025 10:05 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 09:59
Audiência de conciliação (execução) designada (12/08/2025 10:05 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2025 09:58
Audiência de conciliação (execução) cancelada (19/08/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALDACY ANTUNES DE MATTOS em 01/08/2025
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30/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
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29/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/07/2025 12:41
Audiência de conciliação (execução) designada (19/08/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:35
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f26aa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerido no #id:62d46bf, tendo em vista que a ré requereu a dilação de prazo, que foi deferida, e posteriormente deixou de comprovar a garantia da execução.
Venham os autos conclusos para bloqueio de ativos via SISBAJUD, em desfavor do reclamado, nos termos do art. 523, §3º c/c art. 829, §1º c/c art. 835, inciso I, todos do CPC/2015. Intime-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDACY ANTUNES DE MATTOS -
09/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
-
09/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7b7b4 proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho de IDd1d8657.
ID0910cb7: Defere-se o prazo de 10 dias.
Dê-se ciência.
Decorrendo in albis, sem comprovação do pagamento, venham os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID9058d07.
SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a72ba proferida nos autos.
Vistos.
Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara.
Inicialmente, convolo em penhora os depósitos recursais de id: e7dccdd.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores de id: d096bb1, referentes ao principal, acrescido de juros de mora e atualização do i.
Perito.
FIXO o valor total da execução, já descontados os depósitos recursais atualizados, em R$ 1.941.795,58. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora para informar dados bancários para expedição de ofício de transferência pelos depósitos recursais e para indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de indicação de conta do mandatário, deverá atentar-se para a necessidade de outorga de poder especial para RECEBER E DAR QUITAÇÃO (ou para sacar/receber/levantar alvará e/ou mandado de pagamento ou congêneres).
SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/06/2025 16:29
Homologada a liquidação
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11/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 10/06/2025
-
27/05/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
27/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae6dd0 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a modificação do laudo pericial contábil; Intimem-se as partes para manifestações no prazo de 08 (oito) dias.
Após, à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
-
14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 30/04/2025
-
24/04/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 21/04/2025
-
01/04/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/03/2025
-
14/03/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
14/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/03/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2023 16:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
09/01/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2022 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2022 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
04/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/02/2022 20:40
Recebidos os autos para diligência
-
31/01/2022 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de ALDACY ANTUNES DE MATTOS em 25/11/2021
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22/11/2021 16:33
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 81.256,86)
-
22/11/2021 13:57
Expedido(a) alvará a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
-
18/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/11/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDACY ANTUNES DE MATTOS
-
17/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/11/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Expedição de Alvará IR II_1561)
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10/11/2021 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Requerendo Intimação e Publicação em Nome de Dr Mauro Henrique)
-
04/11/2021 16:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/1994
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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