TRT1 - 0100586-17.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 23:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GREEN WORLD LTDA
-
05/06/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GREEN WORLD LTDA em 04/06/2025
-
04/06/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GREEN WORLD LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab432b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES, nos termos da fundamentação.
NADA MAIS.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GREEN WORLD LTDA
-
21/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
21/05/2025 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
21/05/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
21/05/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/05/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ed35b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 18/7/2018, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF; julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES em face de GREEN WORLD LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento, tudo nos termos da fundamentação: a) de 15 minutos extraordinários diários, acrescidos do adicional de 50%, com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%. b) no período compreendido entre março de 2020 até a data da demissão (também em adstrição aos limites do pedido), ao pagamento de 6 (seis) horas extraordinárias diárias no 8º dia de trabalho em cada embarque (independentemente da jornada contratual ser das 07h às 19h ou das 19h às 07h), acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%. c) do tempo suprimido do intervalo interjornadas entre o 7º e o 8º dia de trabalho a cada embarque, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos, reconhecida a natureza indenizatória, em face da alteração legislativa introduzida pela Lei 13.467/2017.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Com relação à primeira reclamada, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a primeira reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Para apuração das horas extraordinárias deverão ser observados o os dias efetivamente laborados (conforme escalas constantes nos controles de frequência colacionados em sede defensiva); a evolução salarial, o divisor 220; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, o que não é o caso dos autos, uma vez que o contrato foi objeto de resilição em 17/8/2021, e o entendimento firmado na Súmula 264 do C.
TST.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela primeira Reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES -
10/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GREEN WORLD LTDA
-
10/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
10/05/2025 20:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
10/05/2025 20:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
10/05/2025 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
10/04/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
09/04/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/03/2025 17:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/03/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de GREEN WORLD LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES em 13/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GREEN WORLD LTDA
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
02/12/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/12/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/11/2024 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/11/2024 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/11/2024 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/11/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/10/2024 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/10/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GREEN WORLD LTDA
-
06/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
06/06/2024 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/06/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES em 17/05/2024
-
10/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
10/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
09/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/04/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/04/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES em 17/10/2023
-
17/10/2023 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
05/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 20:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/09/2023 20:46
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2023 08:37 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/09/2023 22:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2023 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2023 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) GREEN WORLD LTDA
-
26/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA MOREIRA FERNANDES
-
26/07/2023 10:27
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2023 08:37 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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