TRT1 - 0100580-44.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE CASTRO em 25/09/2025
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 25/09/2025
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17/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE CASTRO
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16/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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16/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE CASTRO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 08/09/2025
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01/09/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de59e2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a proposta de acordo dos executados, em id. 40f5da5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI - FERNANDO PEREIRA DE CASTRO -
28/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE CASTRO
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28/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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28/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 20/05/2025
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20/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37d0d6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, em atendimento ao disposto no art.1º, § 4º da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, foram incluídos os dados dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Considerando o resultado parcial da consulta ao sistema SISBAJUD, convolo em penhora os valores bloqueados, sendo certo que o Juízo não se encontra garantido.
Dê-se ciência aos executados, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverão complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
No silêncio dos executados, expeça-se alvará ao autor, intimando-o para ciência bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI - FERNANDO PEREIRA DE CASTRO -
10/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE CASTRO
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10/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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10/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/05/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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18/04/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO PEREIRA DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/01/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE CASTRO em 25/11/2024
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28/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE CASTRO
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 23/09/2024
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10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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09/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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09/09/2024 13:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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09/09/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/09/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 18:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/08/2024 18:15
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE CASTRO em 08/05/2024
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30/04/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2024 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO PEREIRA DE CASTRO
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02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 01/09/2023
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02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 01/09/2023
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25/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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24/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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24/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/06/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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07/06/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 01/03/2023
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26/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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25/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/11/2022 12:17
Registrada a inclusão de dados de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 15/09/2022
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16/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 15/09/2022
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14/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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13/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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13/09/2022 16:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.598,17)
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01/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 30/06/2022
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14/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/06/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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10/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/05/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/05/2022 09:54
Iniciada a execução
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03/05/2022 09:54
Encerrada a conclusão
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08/02/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 02/02/2022
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30/11/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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27/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 11/11/2021
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26/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 25/10/2021
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22/10/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/10/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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14/10/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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14/10/2021 19:01
Homologada a liquidação
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14/10/2021 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/09/2021 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
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07/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 06/09/2021
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06/09/2021 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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31/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 30/08/2021
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21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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20/08/2021 00:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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20/08/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/07/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada primeira parcela 916 e oposição )
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24/06/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/06/2021 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição parcelamento 916)
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18/06/2021 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/06/2021 08:58
Iniciada a liquidação
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18/06/2021 08:58
Transitado em julgado em 15/06/2021
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16/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 15/06/2021
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16/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 15/06/2021
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02/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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31/05/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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31/05/2021 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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31/05/2021 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,47
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30/05/2021 18:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação cebeme)
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27/05/2021 11:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEBEME)
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27/05/2021 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação CEBEME)
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04/05/2021 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/05/2021 19:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/05/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/03/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 28/01/2021
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28/01/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
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27/01/2021 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/01/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2021 12:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2021 12:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/01/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2021 15:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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18/01/2021 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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18/01/2021 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
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14/01/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/01/2021 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (26/01/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2021 10:38
Audiência una cancelada (22/01/2021 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2020 14:15
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
18/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI em 17/08/2020
-
15/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT em 14/08/2020
-
05/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 14:07
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM MEDICINA DE EVIDENCIAS EIRELI
-
04/08/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LOUREIRO HILDEBRANDT
-
29/07/2020 12:22
Audiência una designada (22/01/2021 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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