TRT1 - 0100557-76.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18be6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito da reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAFE CONTEMPORANEO LAPA LTDA - ME -
26/05/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CAFE CONTEMPORANEO LAPA LTDA - ME
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26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DARCILENE CAMPOS DO AMARAL
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26/05/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/05/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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31/07/2024 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 10:08
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 10:08
Transitado em julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/07/2024 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARCILENE CAMPOS DO AMARAL
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30/07/2024 11:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 21:35
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) CAFE CONTEMPORANEO LAPA LTDA - ME
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22/05/2024 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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