TRT1 - 0100184-50.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 15/07/2025
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d920d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em 06/06/2025, ID 5aadf41, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID ab3d4ce.
Custas pela(s) ré(s). À conclusão. MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) ordinário interposto(s) pelo(a) reclamante.
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
01/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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01/07/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PATRICK DO NASCIMENTO LIMA
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01/07/2025 06:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO PATRICK DO NASCIMENTO LIMA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 06/06/2025
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06/06/2025 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935959e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, o pedido de condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias não realizado durante o contrato de trabalho; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão, consistentes no pagamento da quantia mencionada na relação abaixo (apurada conforme planilha de cálculo anexa e fundamentação supra): À parte reclamante: R$ 2.867,71 Ao FGTS: R$ 177,92 À Previdência Social: R$ 754,13 Honorários para o advogado do autor: R$ 323,32 À Fazenda Nacional (IRRF): isento Total Parcial (sem custas): R$ 4.123,08 À Fazenda Nacional (custas): R$ 82,46 TOTAL DEVIDO: R$ 4.205,54 Julgar improcedentes os demais pedidos.
Sendo a presente sentença LÍQUIDA (com a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito), o valor da condenação deve apenas ser atualizado por simples cálculos, observados os parâmetros estabelecidos ao longo da decisão.
Juros, correção monetária e contribuições fiscal e previdenciária calculadas na forma da lei.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
23/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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23/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PATRICK DO NASCIMENTO LIMA
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23/05/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,46
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23/05/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO PATRICK DO NASCIMENTO LIMA
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20/05/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 22:48
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/05/2025 22:09
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/05/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 17/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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07/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PATRICK DO NASCIMENTO LIMA
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07/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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