TRT1 - 0100721-95.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100721-95.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: LUDMILA MOREIRA BEZERRA RECLAMADO: ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESTINATÁRIO(S): LUDMILA MOREIRA BEZERRA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 25/09/2025 09:15, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA MOREIRA BEZERRA -
29/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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29/05/2025 18:21
Expedido(a) notificação a(o) LUDMILA MOREIRA BEZERRA
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29/05/2025 18:21
Expedido(a) notificação a(o) ANTUNES E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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29/05/2025 18:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf1611 proferida nos autos.
A parte autora postula o reconhecimento de vinculo empregatício e requer, em sede de tutela, que seja paga indenização substitutiva ante a alegação de que foi dispensada quando estava gestante.
Considerando que ainda inexiste certeza sobre a existência de relação jurídica empregatícia, não há probabilidade do direito para deferimento da tutela de urgência postulada, razão pela qual indefiro.
Intime-se a parte autora.
Após, inclua-se o processo em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA MOREIRA BEZERRA -
28/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA MOREIRA BEZERRA
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28/05/2025 11:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUDMILA MOREIRA BEZERRA
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28/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSE THAIS BRAGA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100721-95.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 21:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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