TRT1 - 0100429-54.2016.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 18/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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09/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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09/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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09/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcf4e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente, nos termos do ids 4fb5a62 e e051150, requer o levantamento do depósito de id 02471ed e expedição de ofício.
Considerando que se trata de execução definitiva no importe total de R$ 22.679,18 (vinte e dois mil e seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), nos termos da planilha de id c62beec, e o depósito foi no valor de R$ 332,16, nos termos de id 02471ed, defiro o requerido.
Convolo em penhora o depósito de id 02471ed. 1 - Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 das. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício transferência à exequente, observando-se a conta bancária de id 4fb5a62.
Ressalto que há poderes específicos para receber e dar quitação, nos temos da procuração de id 834f856.
Intime-se. 3 - Expeça-se ofício à UBER para que proceda ao bloqueio de créditos em favor da executada GABRIELA MATTOSO RIBEIRO, CPF: *84.***.*65-05, até o valor de R$ 22.347,02 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos), colocando à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 2890.
Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico para cumprimento da solicitação. Vindo, intime-se a exequente para ciência, bem como indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIRENE SOUZA DA GAMA -
15/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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15/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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15/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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15/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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15/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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15/05/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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23/09/2024 13:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/08/2024 15:24
Expedido(a) ofício a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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08/08/2024 10:18
Registrada a inclusão de dados de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 10:18
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 10:18
Registrada a inclusão de dados de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 12:08
Expedido(a) ofício a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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09/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 13:03
Em cooperação judiciária
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08/07/2024 13:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/01/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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23/11/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/08/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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03/04/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 13/03/2023
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 13/03/2023
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 13/03/2023
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 13/03/2023
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04/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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27/02/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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27/02/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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27/02/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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27/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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27/02/2023 09:02
Iniciada a execução
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27/02/2023 08:59
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/02/2023 14:13
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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13/01/2023 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2022 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 20/05/2022
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21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 20/05/2022
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19/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 18/05/2022
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19/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 18/05/2022
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06/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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05/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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05/05/2022 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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05/05/2022 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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04/05/2022 22:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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04/05/2022 22:27
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/05/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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04/05/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 03/05/2022
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04/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 03/05/2022
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03/05/2022 15:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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19/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP
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13/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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13/04/2022 15:15
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 17/03/2022
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10/03/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à impugnação de IDPJ)
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13/01/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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23/12/2021 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 19/11/2021
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18/10/2021 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2021 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2021 01:17
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 20/09/2021
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21/09/2021 01:17
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 20/09/2021
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08/09/2021 10:48
Juntada a petição de Impugnação (impugnação IDPJ)
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27/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2021
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27/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2021
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27/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:16
Expedido(a) edital a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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26/08/2021 10:16
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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26/08/2021 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2021 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2021 10:14
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
-
26/08/2021 10:14
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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24/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 21/07/2021
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03/06/2021 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2020 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/04/2020 13:04
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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16/03/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/02/2020 10:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Requerimento IDPJ)
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 12/12/2019
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27/10/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
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27/10/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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11/10/2019 01:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2019 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2019 10:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/08/2019 10:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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06/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 05/07/2019
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06/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 05/07/2019
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28/06/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
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28/06/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/05/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de execução)
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11/04/2019 01:59
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 10/04/2019 23:59:59
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20/03/2019 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 15:42
Homologada a liquidação
-
15/03/2019 11:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/01/2019 01:13
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 28/01/2019 23:59:59
-
20/01/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/01/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 11:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
09/01/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 18:17
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/11/2018 00:29
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 12/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:29
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 12/11/2018 23:59:59
-
27/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
-
27/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 13:46
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/10/2018 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2018 16:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/09/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/09/2018 11:23
Iniciada a liquidação
-
19/09/2018 11:22
Transitado em julgado em 17/07/2018
-
18/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 17/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 05:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
03/07/2018 10:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIRENE SOUZA DA GAMA
-
03/07/2018 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIRENE SOUZA DA GAMA
-
07/06/2018 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
27/05/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 17:27
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/05/2018 17:27
Encerrada a conclusão
-
24/05/2018 12:36
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
26/02/2018 15:36
Audiência una realizada (26/02/2018 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2017 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2017 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/07/2017 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/07/2017 14:24
Audiência una designada (26/02/2018 08:55 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2017 13:38
Audiência una realizada (31/07/2017 09:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 09:09
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/06/2017 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2017 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/06/2017 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/06/2017 14:21
Encerrada a conclusão
-
01/06/2017 14:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/03/2017 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
13/10/2016 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/10/2016 01:51
Audiência una designada (31/07/2017 09:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2016 10:15
Audiência una realizada (05/10/2016 09:10 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2016 08:42
Audiência una designada (05/10/2016 09:10 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2016 14:11
Audiência una realizada (27/09/2016 08:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
-
05/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2016 13:15
Audiência una designada (27/09/2016 08:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2016 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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