TRT1 - 0100429-54.2016.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcf4e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente, nos termos do ids 4fb5a62 e e051150, requer o levantamento do depósito de id 02471ed e expedição de ofício.
Considerando que se trata de execução definitiva no importe total de R$ 22.679,18 (vinte e dois mil e seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), nos termos da planilha de id c62beec, e o depósito foi no valor de R$ 332,16, nos termos de id 02471ed, defiro o requerido.
Convolo em penhora o depósito de id 02471ed. 1 - Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 das. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício transferência à exequente, observando-se a conta bancária de id 4fb5a62.
Ressalto que há poderes específicos para receber e dar quitação, nos temos da procuração de id 834f856.
Intime-se. 3 - Expeça-se ofício à UBER para que proceda ao bloqueio de créditos em favor da executada GABRIELA MATTOSO RIBEIRO, CPF: *84.***.*65-05, até o valor de R$ 22.347,02 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos), colocando à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 2890.
Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico para cumprimento da solicitação. Vindo, intime-se a exequente para ciência, bem como indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO - GABRIELA MATTOSO RIBEIRO - GG-01 CHOPERIA, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP -
13/01/2023 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCIRENE SOUZA DA GAMA em 16/12/2022
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO em 16/12/2022
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17/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO em 16/12/2022
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02/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2022
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02/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2022
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02/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2022
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02/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIRENE SOUZA DA GAMA
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01/12/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MATTOSO RIBEIRO
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01/12/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MATTOSO RIBEIRO
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28/11/2022 15:11
Conhecido o recurso de GABRIELA MATTOSO RIBEIRO - CPF: *84.***.*65-05 e provido em parte
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10/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2022
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09/11/2022 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:31
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 13:00 Presencial 13h ()
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28/09/2022 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2022 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/06/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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