TRT1 - 0100279-37.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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10/06/2025 09:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA SANTANA
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04/06/2025 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA SANTANA em 26/05/2025
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18/05/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd6c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os presentes embargos de declaração opostos por SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Condeno a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Fica a parte advertida que, nos termos do § 3º do referido artigo, “na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa”. É a decisão.
Intimem-se. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA SILVA SANTANA -
10/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA SANTANA
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10/05/2025 21:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA SANTANA em 07/05/2025
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25/04/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA SANTANA
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15/04/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 992,46
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15/04/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAN DA SILVA SANTANA
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15/04/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN DA SILVA SANTANA
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10/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/04/2025 11:36
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 08:08
Audiência de instrução designada (10/04/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 08:08
Audiência una cancelada (10/04/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/01/2025 23:05
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 14:53
Audiência una designada (10/04/2025 09:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:24
Audiência inicial realizada (16/12/2024 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 09/09/2024
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05/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/09/2024
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19/08/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 09:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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12/08/2024 09:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/08/2024 10:08
Expedido(a) ofício a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/08/2024 15:07
Audiência inicial designada (16/12/2024 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 15:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 13:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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28/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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23/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 22/04/2024
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13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAN DA SILVA SANTANA em 12/04/2024
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26/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA SANTANA
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24/03/2024 19:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2024 19:38
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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22/03/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DA SILVA SANTANA
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20/03/2024 17:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAN DA SILVA SANTANA
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20/03/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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