TRT1 - 0101312-30.2019.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafbef5 proferida nos autos. 6367.
DECISÃO Da análise da presente ação verifico que a autora não indicou meios de prosseguimento em atendimento ao despacho de 23/03/23.
Devidamente intimada, se manteve silente conforme certidão desta Secretaria.
A análise da questão impõe a declaração da prescrição intercorrente na forma do Art. 11-A da CLT diante da inércia da parte interessada.
Considerando já ter decorrido prazo superior a dois anos desde a inércia da parte autora em requerer a prática de novos atos processuais, na forma da lei, declaro a prescrição intercorrente e extingo a presente ação.
Dê-se ciência às partes para os fins legais.
Por se tratar de processo eletrônico, intimem-se as partes, ainda, para, se quiserem, armazenar em assentamento próprio os dados da presente ação.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELCO PAES BARBOZA -
28/09/2022 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de DARILANE NOBRE BARBOZA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDINEA PAES BARBOZA DE SOUZA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELCO PAES BARBOZA em 15/09/2022
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02/09/2022 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2022
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02/09/2022 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDINEA PAES BARBOZA DE SOUZA
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01/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELCO PAES BARBOZA
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01/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DARILANE NOBRE BARBOZA
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30/08/2022 15:14
Conhecido o recurso de EDINEA PAES BARBOZA DE SOUZA - CPF: *48.***.*78-87 e não provido
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30/08/2022 15:14
Conhecido o recurso de ELCO PAES BARBOZA - CPF: *76.***.*58-20 e não provido
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19/08/2022 12:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2022
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18/08/2022 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:46
Incluído em pauta o processo para 30/08/2022 10:00 Sessão Presencial 30 08 2022 ()
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10/08/2022 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2022 08:49
Retirado de pauta o processo
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19/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2022
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18/07/2022 16:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:40
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 09:00 SV MRLC ()
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06/07/2022 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2022 04:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/06/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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