TRT1 - 0100057-48.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:17
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ em 10/06/2025
-
02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
30/05/2025 23:52
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
30/05/2025 23:52
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
27/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/05/2025 21:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 17:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2024 12:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/09/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
-
27/08/2024 16:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
26/08/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ em 23/08/2024
-
13/08/2024 19:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
11/08/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
11/08/2024 21:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
08/08/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 02/08/2024
-
29/07/2024 20:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
25/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
25/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ em 24/07/2024
-
18/07/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a778889 proferido nos autos.
DECISÃO A embargante, empresa em recuperação judicial, opôs embargos à execução.Verifica-se que não houve garantia do juízo.Cumpre esclarecer que a determinação contida no caput do art. 884 da CLT é aplicável às empresas em recuperação judicial, de modo que a embargante está obrigada a efetuar a garantia do juízo, caso pretenda apresentar embargos à execução.A previsão contida no art. 899, §10º, da CLT, introduzido pela lei nº 13.467/17, não altera este entendimento já que o referido dispositivo legal deve ser aplicado na fase de conhecimento.Neste sentido o seguinte julgado: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO. O art. 884 da CLT estabelece, como condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/17, que assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do juízo.” (TRT-1ª Região, 4ª Turma, 0100278-86.2018.5.01.0531, Relatora: TANIA DA SILVA GARCIA, Publicação: 29.06.2020) Pelo exposto, não conheço dos embargos à execução opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
11/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
11/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2024 01:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2662998 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.Providencie a Secretaria a retificação da autuação para constar a prioridade de recuperação judicial (caso já conste tal retificação no cadastro da mesma junto à Receita Federal), através de chamado para o Help Desk do TRT1, bem como a retificação da autuação para inserção de prioridade de recuperação judicial/falência.Intime-se o Reclamante para manifestação acerca da petição e documentos de ID #eb4ca03 .
Prazo de 05 dias.No silêncio expeça-se a certidão para habilitação APENAS do crédito do Reclamante e/ou dos honorários no Juízo da recuperação judicial.Outrossim, quanto ao débito devido á Fazenda Nacional, seja a título de custas, IRRF e de INSS, tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela Lei 14.112/2020 ao acrescentar o § 7º -B ao art. 6º da referida lei.Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos (movi8mento 50142).
Nesse prazo o Autor deverá se manifestar caso não consiga o recebimento do seu crédito.Decorrido o prazo de 2 anos, in albis, entender-se-á como recebido o crédito, hipótese em que os autos serão conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo.hcss RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
28/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/06/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
14/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/06/2024 16:23
Iniciada a execução
-
14/06/2024 16:23
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
14/06/2024 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/02/2024 22:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2024 22:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 342,16)
-
14/02/2024 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
08/02/2024 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
22/01/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
22/01/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 342,16
-
22/01/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
22/01/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
29/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/10/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/10/2023 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/10/2023 10:27
Audiência una realizada (24/10/2023 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
29/09/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ em 23/02/2023
-
15/02/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
30/01/2023 16:38
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
30/01/2023 16:37
Audiência una designada (24/10/2023 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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