TRT1 - 0100057-48.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/05/2025 15:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2025 03:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 12:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f91a99 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se o agravado para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RODRIGUES TOMAZ -
18/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
18/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
18/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/02/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bba1ca proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA., Recorrido(a)(s): ROGERIO RODRIGUES TOMAZ, Visto etc.
Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR ou IAC de âmbito regional.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República e está em conformidade com a Tese firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 0103545-39.2020.5.01.0000).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 16:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ em 29/01/2025
-
13/01/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100057-48.2023.5.01.0040 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ROGERIO RODRIGUES TOMAZ ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto por ausência do requisito da garantia do juízo, conforme disposto no art. 884 da CLT, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
10/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/11/2024 10:27
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-10 / null
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
07/10/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
11/09/2024 17:57
Distribuído por dependência
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a778889 proferido nos autos.
DECISÃO A embargante, empresa em recuperação judicial, opôs embargos à execução.Verifica-se que não houve garantia do juízo.Cumpre esclarecer que a determinação contida no caput do art. 884 da CLT é aplicável às empresas em recuperação judicial, de modo que a embargante está obrigada a efetuar a garantia do juízo, caso pretenda apresentar embargos à execução.A previsão contida no art. 899, §10º, da CLT, introduzido pela lei nº 13.467/17, não altera este entendimento já que o referido dispositivo legal deve ser aplicado na fase de conhecimento.Neste sentido o seguinte julgado: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GARANTIA DA EXECUÇÃO. O art. 884 da CLT estabelece, como condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/17, que assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do juízo.” (TRT-1ª Região, 4ª Turma, 0100278-86.2018.5.01.0531, Relatora: TANIA DA SILVA GARCIA, Publicação: 29.06.2020) Pelo exposto, não conheço dos embargos à execução opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/06/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES TOMAZ em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 12/06/2024
-
29/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES TOMAZ
-
28/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
13/05/2024 11:42
Conhecido o recurso de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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25/03/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/02/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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