TRT1 - 0100318-81.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS VIDAURRE em 12/09/2025
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03/09/2025 09:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 20:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b979b22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista para condenar a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, a satisfazer as seguintes obrigações, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito: Proceder ao reenquadramento salarial do reclamante para a categoria/padrão D-84, a partir de agosto de 2020, observando-se a evolução funcional a partir do correto reenquadramento em 01/03/2010 para a categoria/padrão B-73, com as promoções subsequentes por tempo e merecimento; Pagar as diferenças salariais decorrentes do reenquadramento, vencidas e vincendas, observada a prescrição das parcelas anteriores a 26 de março de 2019, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional (e adicional normativo), adicional por tempo de serviço, adicional de incentivo ao estudo, 13º salários e FGTS; Autorizar a compensação, em fase de liquidação, dos valores deferidos a título de progressão especial com a parcela já percebida pelo autor a título de incorporação de gratificação de função, conforme apurado em liquidação de sentença.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$ 3.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 150.000,00.
Intimem-se.
E, para constar, eu, RAG, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BASTOS VIDAURRE -
29/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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29/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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29/08/2025 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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29/08/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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29/08/2025 14:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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04/06/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS VIDAURRE em 20/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bdf1a proferido nos autos.
Remetam-se os autos ao ilustre Juiz Helio Ricardo Monjardim, vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BASTOS VIDAURRE -
10/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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10/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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10/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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10/05/2025 18:21
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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06/05/2025 15:07
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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09/04/2025 13:15
Audiência inicial realizada (09/04/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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10/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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30/01/2025 15:28
Audiência inicial designada (09/04/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 15:28
Audiência inicial cancelada (09/04/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 01:10
Decorrido o prazo de MAURICIO BASTOS VIDAURRE em 09/05/2024
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30/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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28/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/04/2024 07:41
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/04/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:16
Audiência inicial designada (09/04/2025 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 14:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BASTOS VIDAURRE
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15/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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