TRT1 - 0100959-46.2024.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100959-46.2024.5.01.0531 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 08:10
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b97ac0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, rejeito as preliminares; acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 28/09/2019, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a reclamada ao pagamento de diferença de comissões decorrentes de vendas não faturadas ou canceladas.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CARNEIRO GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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