TRT1 - 0100437-13.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSIMERE MARIA DA SILVA em 15/09/2025
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02/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833ba5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em razão da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho arguida pelas reclamadas, passo a análise: Incompetência Material da Justiça do Trabalho – ADI 3395 A parte autora alega, em síntese, que teria sido contratada pela Administração Pública em 2021, com posterior renovação de seu contrato por outra gestão.
Aduz que, não obstante a formalização do vínculo empregatício, jamais exerceu qualquer atividade em favor das reclamadas, configurando-se, assim, situação de “funcionária fantasma” desde o início dos supostos contratos.
Relata, ainda, que sua CTPS permanece com vínculo em aberto, sem a devida baixa, o que lhe tem causado transtornos e impedido o exercício regular de seus direitos trabalhistas.
Em razão disso, pleiteia a baixa na CTPS e indenização por danos morais.
Em suas defesas, as reclamadas suscitam a incompetência desta Justiça Especializada, com fundamento na ADI nº 3.395, sustentando que a autora teria sido nomeada para cargo de livre nomeação e exoneração, de natureza jurídico-administrativa.
De acordo com o documento anexado sob o id. 45cbfa8, verifica-se que a reclamante manteve vínculo com o Município de São Gonçalo no período de 06/11/2019 a 01/01/2021, na função de supervisora administrativa, e, posteriormente, com a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, a partir de 07/01/2021, como auxiliar de escritório, que se encontra em aberto.
Todavia, o documento de id. ea486a8 – Anexo V, consta que a autora foi exonerada em 31/01/2021.
Com efeito, os documentos juntados sob os ids. 6c6b180 e ea486a8, bem como as defesas apresentadas pelas reclamadas, demonstram que a autora, de fato, ocupou cargo em comissão no primeiro contrato firmado com o Município de São Gonçalo e exerceu vínculo de natureza temporária no segundo contrato estabelecido com a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo.
Diante do exposto, evidencia-se que a relação jurídica mantida pela reclamante com a Administração Pública revestiu-se de natureza jurídico-administrativa.
Ressalte-se que não se trata de hipótese de empregado público, mas sim de cargo em comissão ou temporário, sujeito à ruptura ad nutum, com natureza eminentemente administrativa.
Assim, em observância ao efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se reconhecer a incompetência material desta Justiça Especializada para apreciar demandas que envolvam servidores estatutários ou vinculados por relação jurídico-administrativa, nos termos da ADI nº 3.395 (Rel.
Min.
Cezar Peluso, j. 05/04/2006, DJ 10/11/2006). É certo, ainda, que o STF tem firmado entendimento no sentido de que, no caso de investiduras em cargo efetivo ou em cargo em comissão ou contratações temporárias (art. 37, IX, CF/88), será competente a Justiça Comum. (Recl 6753/GO, Rel.
Joaquim Barbosa, julg. 03/02/2010, DJ 10/02/2010; RE 603153/SP, Rel.
Eros Grau, julg. 25/02/2010, 11/03/2010; idem Rcl 9520/RN, julg. 29/04/2010, DJ 06/05/2010; Rcl 9756/MG, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julg. 23/02/2010, DJ 22/03/2010; Pleno, Rcl 8197/RS, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julg. 17/02/2010, DJ16/04/2010) Portanto, considerando o entendimento firmado através da jurisprudência emanada do E.
STF, declaro a incompetência absoluta desta Especializada para apreciar e julgar a presente demanda por não observados os limites previstos no art. 114 da CF e determino a remessa do autos à Justiça Comum Estadual.
Dispositivo Diante do exposto, declino a competência a Justiça Comum, sendo esta a competente para apreciar e julgar a presente demanda.
Intimem-se Com o decurso do prazo, remetam-se os autos.
SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE MARIA DA SILVA -
01/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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01/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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01/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE MARIA DA SILVA
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01/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/08/2025 14:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f352e0c) para Réplica
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13/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100437-13.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: ROSIMERE MARIA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ROSIMERE MARIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência do prazo concedido na ata de id: 23ef243.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE MARIA DA SILVA -
08/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE MARIA DA SILVA
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08/08/2025 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMERE MARIA DA SILVA em 09/07/2025
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03/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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03/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db93981 proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 08/08/2025 às 10:00 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se a parte autora e citem-se as reclamadas.
CB SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE MARIA DA SILVA -
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE MARIA DA SILVA
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30/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/06/2025 15:12
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 16:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/06/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE MARIA DA SILVA
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30/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100437-13.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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