TRT1 - 0059100-46.2009.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/06/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL PEREIRA MONTEIRO em 28/05/2025
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe1c6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Julgo extinta a execução por seu adimplemento.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquive-se o feito definitivamente, JUNTAMENTE COM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS - FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES -
14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS
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14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA MONTEIRO
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14/05/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/05/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/05/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.155,84)
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14/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/04/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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25/03/2025 06:49
Suspenso o processo por expedição de RPV
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24/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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23/03/2025 08:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 14:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/07/2024 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/03/2024 11:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/07/2023 09:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2009
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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