TRT1 - 0100712-49.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa48683 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Inicialmente, considerando-se os termos do Acórdão ID 08743f7, que retirou a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, retifique-se a autuação a fim de excluir a empresa CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. do pólo passivo. 2. Ato seguinte, Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT. 3.
Posteriormente, intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 4.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI NOGUEIRA -
16/06/2025 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RM ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURI NOGUEIRA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 06/06/2025
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26/05/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100712-49.2022.5.01.0462 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: AMAURI NOGUEIRA, CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA, RM ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a responsabilidade subsidiária da terceira ré, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. -
23/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RM ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
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23/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
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23/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NOGUEIRA
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23/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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15/05/2025 10:15
Conhecido o recurso de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 e provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 14:09
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/04/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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