TRT1 - 0100883-27.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
-
19/09/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8beb49c proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100883-27.2023.5.01.0282 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: DELSON PEREIRA SOARES EXECUTADO: CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito, ficando ciente o autor de que deverá comprovar nestes autos, em 10 dias, a habilitação no juízo falimentar ou no universal da recuperação judicial, sob pena de extinção do processo por prescrição intercorrente.
Decorrido e certificado o prazo, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 – o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente (02 anos), determinando o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 02 anos com o motivo “Falência ou recuperação judicial (50142)”. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELSON PEREIRA SOARES -
04/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DELSON PEREIRA SOARES
-
04/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/09/2025 12:20
Iniciada a execução
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE em 19/08/2025
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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26/07/2025 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
-
10/07/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c8fa4e proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos autorais de ID 31a866a, com atualização até 09/06/2022. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELSON PEREIRA SOARES -
14/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DELSON PEREIRA SOARES
-
14/05/2025 17:46
Homologada a liquidação
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14/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE em 07/05/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
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28/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
28/03/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/02/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 18:50
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
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18/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DELSON PEREIRA SOARES em 03/09/2024
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19/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DELSON PEREIRA SOARES
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16/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE em 22/07/2024
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21/03/2024 16:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
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05/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2024
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18/12/2023 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE em 15/12/2023
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21/11/2023 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - CONTROLE
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17/11/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/11/2023 10:32
Iniciada a liquidação
-
09/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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