TRT1 - 0100887-83.2018.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100887-83.2018.5.01.0009 RECLAMANTE: MARCIO VELASCO TERCITANO RECLAMADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
16/06/2025 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO VELASCO TERCITANO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2025
-
21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100887-83.2018.5.01.0009 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, MARCIO VELASCO TERCITANO, PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id3f1f7f3 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, salvo no tocante ao item "DEMAIS REQUERIMENTOS" formulado no apelo da Amil e da Esho (ID - 0130f15), rejeitar as preliminares de nulidade da decisão por cerceamento de defesa e por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos ordinários para, adequando a decisão ao posicionamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Reclamação Constitucional n. 73.436, julgar improcedente a reclamação trabalhista, salvo no tocante ao pleito de deferimento da gratuidade de justiça em favor do reclamante, bem como para expurgar da condenação os honorários advocatícios deferidos em favor dos patronos do autor e deferir o pagamento da verba honorária em favor dos patronos das rés no montante de 10% sobre o valor das verbas que o reclamante figurou como sucumbente, impondo-se de logo a observância da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais de que trata o § 4º do dispositivo celetista suso transcrito, em relação aos honorários devidos pela obreira.
Fica vedada, ainda, a compensação da verba honorária com os créditos obtidos na própria ação ou em outras ações judiciais, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. § 4o pelo STF, tudo nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Ônus da Sucumbência invertido, permanecendo inalterados os valores da causa e das custas antes fixados na decisão.
Fica o autor dispensado do pagamento das custas judiciais, em razão do deferimento da gratuidade judicial." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. -
20/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VELASCO TERCITANO
-
20/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
20/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
20/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
20/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
06/05/2025 15:00
Conhecido o recurso de PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 e provido em parte
-
06/05/2025 15:00
Conhecido o recurso de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29 e provido em parte
-
06/05/2025 15:00
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 e provido em parte
-
03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/04/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
11/02/2025 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/02/2025 14:50
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2024 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO VELASCO TERCITANO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/04/2024
-
19/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VELASCO TERCITANO
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
18/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
18/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/02/2024 09:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: add4150) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
12/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
12/02/2024 17:20
Não admitido o Recurso de Revista de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
12/02/2024 17:20
Não admitido o Recurso de Revista de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
05/02/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 01/02/2024
-
30/01/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
24/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
27/09/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 16:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO VELASCO TERCITANO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/09/2023
-
12/09/2023 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/09/2023 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VELASCO TERCITANO
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
-
29/08/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
24/08/2023 14:56
Conhecido o recurso de PTR11 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-04 e não provido
-
24/08/2023 14:56
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 e não provido
-
24/08/2023 14:56
Conhecido o recurso de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-54 e não provido
-
23/08/2023 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 13:00 Presencial ()
-
04/07/2023 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2023 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
04/07/2023 11:51
Retirado de pauta o processo
-
13/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:10
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 11:00 CRVMB ()
-
08/05/2023 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2023 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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