TRT1 - 0100659-72.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 11:35
Transitado em julgado em 11/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREIA DOS SANTOS em 08/07/2025
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25/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc30f8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pela autora, no valor de R$ 396,38, calculadas sobre o valor da causa, dispensado o seu pagamento em razão de gratuidade de justiça ora deferida.
Retirado o feito de pauta.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquive-se o feito definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CORREIA DOS SANTOS -
23/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREIA DOS SANTOS
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23/06/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,38
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23/06/2025 14:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ CORREIA DOS SANTOS
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23/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/06/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREIA DOS SANTOS em 18/06/2025
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27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c896179 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos a sua procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Vindo o documento, inclua-se em pauta UNA Sumaríssimo.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CORREIA DOS SANTOS -
26/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREIA DOS SANTOS
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26/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/05/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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