TRT1 - 0100069-04.2021.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0e6b2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Já há sentença deferindo a habilitação incidental no ID f817eff.
Os cálculos apresentados no ID a36439b, obedecem os títulos e parâmetros deferidos na sentença em ID f817eff, mantida pelo Acórdão em ID cb7f632.
Isso posto, homologo os cálculos do Consignante em ID a36439b, atualizado até 08/07/2025, no valor total devido de R$3.007,92, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$2.453,70 valor líquido devido aos consignatários; - R$299,41 de INSS; -R$254,81 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Custas já recolhidas. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Custas do processo de conhecimento já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.
Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo do depósito recursal (ID. c4fceb4) é de R$3.334,76, conforme certificado no ID 9053ad2.
Convolo o depósito recursal em penhora.
Intimem-se as partes para ciência.
As partes deverão informar seus dados bancários, para a expedição de alvará com a cláusula de transferência.
Saldo ao consignante.
A parte autora deve informar se o depósito do valor integral poderá ser feito em uma única conta bancária. Prazo: 05 dias. Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se os alvarás pelo valores homologados nessa decisão e o saldo ao consignante. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DE MEDEIROS DUTRA -
18/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DE MEDEIROS DUTRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESPÓLIO FERNANDO DA SILVA GUTMAN representado pela inventariante ZÉLIA MARIA FERREIRA GUTMAN em 04/06/2025
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22/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100069-04.2021.5.01.0082 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ESPÓLIO FERNANDO DA SILVA GUTMAN representado pela inventariante ZÉLIA MARIA FERREIRA GUTMAN RECORRIDO: ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DE MEDEIROS DUTRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, rejeitando-se a arguição nesta oportunidade, sem, contudo, imprimir qualquer efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação.
Id f27f84b RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO FERNANDO DA SILVA GUTMAN representado pela inventariante ZÉLIA MARIA FERREIRA GUTMAN -
21/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARIA DAS DORES DE MEDEIROS DUTRA
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21/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO FERNANDO DA SILVA GUTMAN REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ZELIA MARIA FERREIRA GUTMAN
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16/05/2025 10:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DE MEDEIROS DUTRA
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23/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 07-05-2025 ()
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24/03/2025 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE MARIA DAS DORES DE MEDEIROS DUTRA em 23/10/2024
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18/10/2024 23:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARIA DAS DORES DE MEDEIROS DUTRA
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09/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO FERNANDO DA SILVA GUTMAN REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ZELIA MARIA FERREIRA GUTMAN
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25/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de ESPÓLIO FERNANDO DA SILVA GUTMAN representado pela inventariante ZÉLIA MARIA FERREIRA GUTMAN e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-09-2024 ()
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07/08/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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21/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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