TRT1 - 0101144-63.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MICHELLI BENTO LIBARDI em 10/09/2025
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02/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101144-63.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: MICHELLI BENTO LIBARDI RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MICHELLI BENTO LIBARDI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão: Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo,ID 2891844, fixando o valor da condenação no total de R$45.423,49, conforme abaixo discriminado: R$ 39.551,46 , o valor do autor; R$ 2.731,22, o valor do INSS; R$ 2.010,95 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 239,20, o valor do IR; R$ 890,66, o valor de custas judiciais. O segundo réu responde subsidiariamente pelo valor de R$44.532,83 Expeça-se ofício para habilitação do autor no programa do Seguro desemprego.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, dao valor devido de R$ R$45.423,49, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLI BENTO LIBARDI -
01/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLI BENTO LIBARDI
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19/08/2025 12:43
Homologada a liquidação
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19/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/08/2025
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30/07/2025 18:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de MICHELLI BENTO LIBARDI em 18/07/2025
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10/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101144-63.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: MICHELLI BENTO LIBARDI RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MICHELLI BENTO LIBARDI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão id d42cd22, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ R$58.430,40, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLI BENTO LIBARDI -
09/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLI BENTO LIBARDI
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07/07/2025 22:21
Homologada a liquidação
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07/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/06/2025 17:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/06/2025
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17/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de88061 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLI BENTO LIBARDI -
20/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLI BENTO LIBARDI
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20/05/2025 12:41
Homologada a liquidação
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20/05/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/05/2025 12:20
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 12:20
Transitado em julgado em 13/05/2025
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20/05/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2023 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/08/2023
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25/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de MICHELLI BENTO LIBARDI em 11/07/2023
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29/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLI BENTO LIBARDI
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28/06/2023 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/06/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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28/06/2023 10:39
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/06/2023
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24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2023
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16/06/2023 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLI BENTO LIBARDI em 09/06/2023
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29/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLI BENTO LIBARDI
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26/05/2023 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/05/2023 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLI BENTO LIBARDI
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26/05/2023 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLI BENTO LIBARDI
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18/05/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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18/05/2023 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/05/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada documentos ERJ)
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13/03/2023 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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29/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 16:11
Expedido(a) notificação a(o) MICHELLI BENTO LIBARDI
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28/10/2022 16:11
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/10/2022 16:11
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2022 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (18/05/2023 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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