TRT1 - 0100155-67.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 16/09/2025
-
09/09/2025 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec4c63 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #4d476a2.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contraminutas.
Prazo de 8 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
02/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
02/09/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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28/07/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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14/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/07/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 24/06/2025
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - requer limitação do valor RPV conforme acordo CEJUS CAP 2o grau Id 5f214cf.)
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b54382a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Verificou-se que a requisição de pequeno valor expedida por este Juízo sob o #id:7b7db2e encontra-se totalmente correta, uma vez que foi observada a limitação de 20 (vinte) salários mínimos com relação ao crédito líquido devido ao reclamante, o que, atualmente, corresponde ao valor de R$ 30.360,00.
Dito isto, rejeito a impugnação apresentada pela 2ªRé no #id:cdef95f e determino o sobrestamento do feito, lançando-se o código 15248, até a confirmação dos pagamentos das requisições expedidas por este Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS -
11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 02:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/06/2025 23:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 23:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
03/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ RPV valor superior a 20 sm.)
-
03/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
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02/06/2025 15:07
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 30/05/2025
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30/05/2025 21:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 10:46
Expedido(a) rpv a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
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29/05/2025 10:46
Expedido(a) rpv a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 01:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219f87d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação do exequente no #id:d718b38, DETERMINO a intimação da parte autora para que confirme se renuncia o crédito que ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos para pagamento através de requisição de pequeno valor pelo Estado do Rio de Janeiro.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Confirmada a renúncia do crédito excedente, expeça-se a RPV, observando-se a limitação de valor, supra citada.
Expedida, intimem-se as partes.
Após, determino o sobrestamento do feito, lançando-se o código 15248, até a confirmação do(s) pagamento(s) da(s) referida(s) requisição(ões).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS -
21/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
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21/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/04/2025
-
03/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
20/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
29/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/10/2024 16:27
Iniciada a execução
-
25/10/2024 16:27
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2022 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022
-
11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 10/10/2022
-
28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/09/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
27/09/2022 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
27/09/2022 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
-
10/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 09/09/2022
-
09/09/2022 04:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/09/2022 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
27/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
26/08/2022 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 841,90
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26/08/2022 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
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26/08/2022 11:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
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20/06/2022 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
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28/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 27/05/2022
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28/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 27/05/2022
-
27/05/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE QUE NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS)
-
24/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 23/05/2022
-
23/05/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS IABAS)
-
23/05/2022 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
12/05/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
12/05/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
-
10/05/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/05/2022 01:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE EM RÉPLICA EM FACE DO 1º RDO IABAS)
-
06/05/2022 12:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação iabas)
-
05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 04/05/2022
-
04/05/2022 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
28/04/2022 15:43
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
27/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
26/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2022
-
17/04/2022 00:38
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE EM RÉPLICA EM FACE DA CONTESTAÇÃO DO 2º RDO ESTADO DO RJ)
-
29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 28/03/2022
-
11/03/2022 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MALHEIRO DE ARRUDA SANTOS
-
03/03/2022 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/03/2022 14:27
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/03/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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