TRT1 - 0100453-18.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100453-18.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: FAB MIX CONCRETOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA -
01/09/2025 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
01/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
29/08/2025 10:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 193,58)
-
29/08/2025 10:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 303,60)
-
05/08/2025 11:12
Iniciada a execução
-
04/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
28/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
23/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1757d56 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A sentença é líquida, tendo a reclamada sido citada para pagamento em 18/06/2025 e, tempestivamente, requerido o parcelamento, portanto, descabida a aplicação de multa.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Vindo as informações, expeça-se alvará ao autor pelo importe de R$2.561,66 e ao seu patrono, pelos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$860,45. Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. O valor devido à título de cota previdenciária (R$279,79) deverá ser recolhido em guia própria, com a comprovação nos autos. Comprovado o recolhimento das custas.
Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAB MIX CONCRETOS LTDA -
08/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
-
08/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
08/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
07/07/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
28/06/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0996bc0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor do expediente de id.cc1eac4, anotação CTPS digital.
Pleiteia a ré o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, depositando o valor de R$2.819,80. Nos termos do artigo 916 do CPC o pedido de parcelamento deve ser acompanhado do pagamento das custas (R$193,58, recolhidas no id.2bc9f12), dos honorários de advogado (R$860,45) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$2.561,66 = 30% de R$8.538,89).
Deste modo, o depósito inicial deveria ser de R$3.422,11.
Defere-se o prazo de 48 horas para que a ré deposite a diferença de R$602,31.
Cota previdenciária recolhidas no id.- a83a411.
Depositado, voltem conclusos para análise do pedido de parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FAB MIX CONCRETOS LTDA -
25/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
-
25/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
25/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ab38a proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc No caso de vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019, todas as anotações deverão ser efetuadas por meio do envio dos eventos não periódicos ao eSocial.
Neste caso não há que se falar em emissão ou anotação da CTPS em meio físico, pois a obrigação é cumprida e se exaure por meio da prestação das informações necessárias no eSocial.
Intime-se a reclamada para proceder ao registro na CTPS DIGITAL do reclamante para constar a admissão em 02/09/2023, na função de ajudante de pedreiro, salário mensal de R$2.100,00, e dispensa em 05/03, ante a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, no mesmo prazo, sob pena de multa de R$1.000,00.
Conjugando-se os princípios constitucionais da celeridade e economia processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica, desde já, intimado o executado FAB MIX CONCRETOS LTDA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$9.872,71, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAB MIX CONCRETOS LTDA -
16/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
-
16/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c777ca proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença líquida, designe-se dia e hora para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a ré proceda ao registro na carteira de trabalho do reclamante para constar a admissão em 02/09/2023, na função de ajudante de pedreiro, salário mensal de R$2.100,00, e dispensa em 05/03/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e dia estabelecido, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
No mesmo ato, a parte autora deverá ser intimada para ciência do trânsito em julgado da sentença líquida de id c26d529, devendo requerer o que entender devido, nos termos do artigo 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAB MIX CONCRETOS LTDA -
15/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
-
15/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
15/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/05/2025 14:52
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
-
15/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
15/04/2025 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 193,58
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15/04/2025 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
15/04/2025 21:46
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
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10/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
24/01/2025 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 09:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 09:44
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
23/05/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
23/05/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
-
23/05/2024 08:36
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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